A ECD – Escrituração Contábil Digital, foi formulada no ano de 2008 e consiste na entrega de informações por parte de algumas empresas. Atualmente a Escrituração Contábil Digital é a substituta da escrituração feita em papel enviada para o Fisco.
A ECD é um sistema que foi implementado com intuitos previdenciários e fiscais. A ECD, nesse caso, deve ser enviada pelas pessoas jurídicas ao sistema Público de Escrituração Digital.
No entanto, ainda persistem algumas dúvidas e indagações a respeito de quais situações obrigam as empresas tributadas que são baseadas no Lucro Presumido a efetuarem o envio do SPED Contábil. Sendo assim, é válido enfatizar que para a opção de lucro presumido existe a obrigatoriedade de enviar a ECD, caso distribuam lucros ou dividendos, desprovidos da incidência do IRRF.
Além disso, é importante salientar que, ainda que os valores dos lucros sejam elevados em um único trimestre do ano, será necessário realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital.
As novidades relacionadas à transmissão da ECD
Já para o ano de 2017, as empresas que contam com tributação baseada no Lucro Presumido, de uma forma geral, serão obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital relacionada ao exercício contábil do ano anterior. A exceção para a obrigação de envio vai para quem efetua escritura em Livro Caixa.
Segundo o que ainda afirma alguns artigos escritos em lei, é possível aferir que há duas regras relacionadas com a obrigação de efetuar entrega da Escrituração Contábil Digital pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido a partir do ano de 2016. Sendo assim, as regras são:
– As pessoas jurídicas que efetuam o pagamento de tributo baseado no Lucro Presumido, e que também distribuem, sem incidir Imposto referente à Renda Retida na Fonte, a parcela dos lucros ou dos dividendos acima do valor que é considerado a base para calcular o Imposto.
– As pessoas jurídicas que são tributadas baseadas no Lucro Presumido e que não se utilizem da prerrogativa prevista em lei.
Diante de tais situações, se a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido estiver dentro de, ao menos uma das regras citadas acima, está obrigada a efetuar a entrega da Escrituração Contábil Digital.
A transmissão da ECD foi estipulada a partir do ano de 2008. Nesse período, estavam obrigadas a realizar a entrega apenas aquelas empresas submetidas ao acompanhamento econômico diferenciado.
Posteriormente, no ano de 2009, a obrigatoriedade de transmissão de Escrituração Contábil Digital atingiu todas as sociedades empresariais tributadas pelo Lucro Real e, mais tarde, no ano de 2014, a obrigatoriedade incluiu as empresas tributadas pelo Lucro Presumido.Além disso, também entraram na obrigatoriedade as pessoas jurídicas que estão imunes e isentas diante da apresentação da EFD Contribuições.
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