A EFC (Escrituração Contábil Fiscal) é um documento que entrou como substituto da antiga DIPJ. Em 2016, ela precisará ser entregue pelas organizações até o dia 31 de julho, diretamente no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
Neste documento o sujeito deverá informar, com precisão e de modo detalhado, todas as operações e atividades realizadas que possam influenciar a base de cálculo, de cobrança da IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A EFC deverá ser obrigatoriamente preenchida por empresas de todos os portes e segmentos – o que inclui as instituições isentas ou imunes (como é o caso de igrejas, por exemplo). Pessoas jurídicas tributadas por lucro arbitrado, real ou presumido também devem apresentar o documento. As únicas exceções são:
– Pessoas jurídicas inativas no que se refere à IN/RFB de número 1.306 (válida a partir de 2012);
– Órgãos, fundações, autarquias ou instituições públicas;
– Pessoas jurídicas com negócios baseados no Simples Nacional;
– Pessoas jurídicas isentas ou imunes que não tiveram a obrigatoriedade de enviarem a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição ao Pasep/PIS; a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (estruturada nos termos da IN/RFB de número 1252/2012) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
No caso de pessoas jurídicas com SCP (Sociedades em Conta de Participação), cada ‘sócio’ deve se responsabilizar pelo preenchimento e entrega de uma ECF. O CNPJ utilizado é o da pessoa jurídica apresentada como ‘sócio ostensiva’ da empresa, além do CNPJ de cada um dos SCP.
Uma das grandes mudanças da Estruturação Contábil Fiscal em 2016 diz respeito ao uso das contas e saldos da ECD para que o primeiro preenchimento seja realizado. Em adicional, a partir do calendário de 2015, o documento também irá recuperar saldos fiscais do ano anterior.
Quando em comparação com a DIPJ, por sua vez, o destaque fica por conta de que a Escrituração Contábil Fiscal conta com informações muito mais completas e analíticas. O motivo é simples, uma vez que o documento é voltado para o controle, preenchimento e monitoramento – por meio de validações – de ambas as partes do Livro Eletrônico de Apuração de Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur). Cabe destacar que os saldos que são informados em tais livros também poderão ser fiscalizados. Na parte B, o abatimento também será possível de um ano para o outro.
Outro ponto de importância e que merece análise é em relação à entrada de subcontas na contabilidade, sendo esta uma obrigatoriedade prevista pela IN/RFB de número 1515 (ano de 2014).
A lei de número 12.973, também do ano de 2014 e responsável pela criação da Escrituração Contábil Fiscal, trouxe ainda um tratamento tributário padronizado com o modelo internacional.
Além disso, a lei também determina a realização de controles fiscais através da abertura de ‘subcontas’ de gestão. Instituições que optem pelo seguimento da Lei já no ano de 2014, estarão sujeitas aos seus efeitos de revisão a partir de janeiro de 2015.
Demais informações sobre a ECF
Até o ano de 2015 a Escrituração Contábil Fiscal era transmitida até o último dia do mês de setembro (útil) para o Sistema Público de Escrituração Digital. O documento, por sua vez, continha os dados do ano seguinte ao calendário de referência.
O último prazo, neste modelo de ECF, foi realizado em 30 de setembro de 2015.
A partir de janeiro de 2016 houve uma mudança na entrega da ECF. Ela continua a ser transmitida todos os anos e diretamente para o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Porém, agora deve ser enviada até o final (último dia útil) do mês de julho. Os dados são os do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
O principal objetivo da ECF é interligar informações fiscais e contábeis que sejam necessárias para a apuração da CSLL e do IRPJ de cada pessoa jurídica instalada no território brasileiro. Com as informações agilizadas, a fiscalização pode ocorrer de modo muito mais eficaz e facilitado.
Assim como outros projetos que também integram a Sped, a ECF visa maximizar os mecanismos atuais para controlar o fisco nacional, possibilitando um número maior de informações sobre cada empresa, e consequentemente, diminuindo a evasão de receitas e a própria sonegação de impostos fiscais.
Sendo assim, cabe destacar que as mudanças na área de estruturação contábil fiscal a partir do calendário de 2016 são bem significativas e serão benéficas a empresas de todos os portes, segmentos e formas de lucros.
Além disso, é de enorme importância que o setor financeiro e contábil de cada empresa esteja preparado para assumir as responsabilidades deste documento em um prazo um pouco menor do que o de antes. Por isso, será necessário iniciar as apurações da área contábil com maior antecedência para que os dados sejam seguros e completos.
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